ZÉNU E OS 5OO MILHÕES DE DÓLARES PROVAS CONTUNDENTES
ZÉNU E OS 5OO MILHÕES DE DÓLARES
PROVAS CONTUNDENTES
O juiz-presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira, confirmou no Luena (Moxico) a recepção e tratamento do processo de transferência ilegal de 500 milhões de dólares do Banco Nacional de Angola (BNA) para uma conta do Crédit Suisse, de Londres (Inglaterra).
![]() |
| Foto RGA Juiz-presidente do Tribunal Supremo Rui Ferreira |
O processo, que envolve o ex-governador do BNA, Valter Filipe, e o antigo presidente do Fundo de Desenvolvimento Soberano de Angola (FDSA), José Filomeno dos Santos, está a ser estudado por um juiz que vai decidir o processo a seguir, segundo Rui Ferreira, citado pela Angop.
O processo foi encaminhado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Tribunal Supremo. A acusação deduzida pelo Ministério Público (órgão dirigido pelo procurador-geral da República) resulta do facto de ter sido confirmada a suspeita pela prova reunida na fase de instrução (de formação do corpo de delito), escrita, secreta e sem direito a defesa.
Com a acusação do Ministério Público, depois da recolha de provas, o processo deve ser introduzido em juízo e assumir a natureza de processo judicial, caso o juiz confirme o juízo de probabilidade formulado pelo Ministério Público, concordando com a acusação e pronunciando os acusados ou discordando e não pronunciando os arguidos.
No processo, se houver necessidade de novas diligências de prova para completar a investigação do Ministério Público, pode ser aberto oficiosamente ou a requerimento da acusação ou da defesa uma nova fase de instrução contraditória, devendo, neste caso, ser devolvido ao Ministério Público para reformular a acusação.
Com a acusação do Ministério Público, depois da recolha de provas, o processo deve ser introduzido em juízo e assumir a natureza de processo judicial, caso o juiz confirme o juízo de probabilidade formulado pelo Ministério Público, concordando com a acusação e pronunciando os acusados ou discordando e não pronunciando os arguidos.
No processo, se houver necessidade de novas diligências de prova para completar a investigação do Ministério Público, pode ser aberto oficiosamente ou a requerimento da acusação ou da defesa uma nova fase de instrução contraditória, devendo, neste caso, ser devolvido ao Ministério Público para reformular a acusação.

Comentários
Enviar um comentário